Quando chega o momento de preparar a entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos no ano anterior, a Junta de Freguesia apoia os eleitores com mais de 65 anos ou pensionistas, cujo o rendimento não exceda os 9 244,20€.
Tem de ter em consideração algumas datas importantes.
» Até 15 de fevereiro - Comunicação de alteração do agregado Familiar;
» Até 25 de fevereiro- Validar as faturas;
» Até 15 de março- Reclamar faturas;
» Entre os dias 1 de abril até 30 de junho- Entrega da declaração;
» Até 31 de julho- Reembolso de IRS;
» Até 31 de agosto- Pagamento de IRS.
Para usufruir deste serviço tem de entregar nos serviços:
» As faturas a confirmar;
» Documento de identificação e o Número de Contribuinte;
» Senha das Finanças;
» Declaração de rendimentos do ano anterior;
Este serviço é gratuito.
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