Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decretou, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1º
- Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A;
-....
Assim para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
Certificados de Fotocópias (por cada conferência e extrato até 4 páginas) | 5,30€ |
Certificados de fotocópias a partir da 5ª página | 2,65€ |
Certidão Eleitor | Isento |
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