Entrou em vigor no dia 22 de Janeiro de 2019 o Decreto Lei nº14/2019, que altera o enquadramento legal para a realização das queimas e queimadas, com o objetivo de diminuir o número de incêndios rurais que têm origem na realização de queimas e queimadas.
Para a realização de Queimas/Queimadas é necessária sempre a comunicação prévia e uma autorização do município ou freguesia, exceto quando realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado.
Caso tenha necessidade de realizar uma Queima/Queimada, pode dirigir-se à nossa Junta de Freguesia ou ligar para o 249 740 244 e basta ter consigo o seu número de contribuinte.
Se tiver curiosidade em fazer em casa, pode faze-lo através do link: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx.
Este serviço é gratuito.
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