Sabia que é obrigatório o registo e licença anual dos seus cães e gatos na Junta de Freguesia da sua área de residência, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães têm de estar registados no SIAC.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
Para emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.
Faça o registo do seu cão e gato de companhia.
Taxas:
Registo | 1,60€ |
Licença por categoria: | |
Canídeo de companhia | 4,25€ |
Canídeo com fins económicos | 4,25€ |
Canídeo de caça | 5,30€ |
Canídeo Guia, Canídeo p/fins militares, Canídeo p/Investigação Científica | Isenta |
Canídeo Potencialmente Perigoso | 11,15€ |
Canídeo Perigoso | 15,90€ |
Gato | 3,75€ |
Averbamento | 1,60€ |
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