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Licenciamento de Canídeos e Felídeos

Licenciamento de Canídeos e Felídeos

Sabia que é obrigatório o registo e licença anual dos seus cães e gatos na Junta de Freguesia da sua área de residência, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães têm de estar registados no SIAC.

Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

Para emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação).

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação. 

Faça o registo do seu cão e gato de companhia.


Taxas:

Registo1,60€
Licença por categoria:
Canídeo de companhia4,25€
Canídeo com fins económicos4,25€
Canídeo de caça5,30€
Canídeo Guia, Canídeo p/fins militares, Canídeo p/Investigação CientíficaIsenta
Canídeo Potencialmente Perigoso11,15€
Canídeo Perigoso15,90€
Gato3,75€
Averbamento1,60€


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